Análises jurídicas - 12 de julho de 2013
Veja se é possível entender o espírito do legislador brasileiro. Ele cria regras pretensamente favoráveis aos empregados domésticos, o que, certamente, já estão causando em massa suas demissões. Para tentar aliviar o peso da medida estapafúrdia, apresenta projetos de regulamentação que tentam tornar menos oneroso, para o empregador, o pagamento das cargas trabalhistas. E aí é que vem a sacada de mestre. Ao invés de obrigar esse empregador a recolher 8% de FGTS, como qualquer patrão no país, o obriga a recolher 11,2%. Qual a lógica disso? Lembram-se da multa de 40% que os empregadores devem pagar caso demitam o funcionários sem justa causa? Então, ela já está embutida nessa porcentagem. Resultado: o patrão doméstico ao invés de ter sua obrigação aliviada, na verdade, será obrigado a fazer uma poupança compulsória para o caso de demitir seu empregado. Alguém aí ainda tem coragem de registrar uma faxineira?